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Mãe, pare de se humilhar todos os meses cobrado a pensão do genitor do seu filho. A pensão é um direito do seu filho, regularize agora.

Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba sobre todos os seus direitos. 

Um pouco sobre mim!

Advogada Ana Beatriz 

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A Advogada Ana Beatriz, é especialista em direito de família, atendendo online em todo território nacional, nos destacamos por inúmeros êxitos, em acordos e demandas judiciais.

Nos prezamos por um atendimento de excelência e acompanhamos nossos clientes em toda a sua jornada processual com muito empenho e dedicação. 

​Nosso escritório possui uma assessoria especializada, e temos alguns diferenciais que certamente irão contribuir para a construção do seu processo, como por exemplo o acompanhamento em todas as instâncias recursais cabíveis, com todos os recursos admitidos em nosso ordenamento jurídico, bem como a existência de  um setor exclusivo para responder e dar suporte aos clientes a todo o momento, sem que haja necessidade de agendamento prévio, bem como sem demora na resposta dos seus questionamentos. 

Ainda, enviamos quinzenalmente um relatório para todos os nossos clientes explicando todo o procedimento feito para que tenham uma solução ágil.

Especialidades

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  • Divórcio 

  • Guarda 

  • Relações de parentesco 

  • Alimentos 

  • Separação judicial e extrajudicial 

  • Partilha de bens 

  • Contratos de união estável, convivência, namoro e pacto antenupcial 

  • Testamentos e inventários 

  • Desenvolvimento de acordos extrajudiciais

Principais dúvidas sobre pensão alimentícia:

Primeiramente, devemos lembrar que a pensão alimentícia é garantia constitucional, servindo como garantia de sobrevivência a aqueles que não possuem a capacidade de se manter financeiramente.

1. Inicialmente, o que é pensão alimentícia?

É todo o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção, não é uma contraprestação, é uma obrigação.

2. Posso pedir alimentos antes mesmo do bebê nascer?

Sim, mas é necessário provar indícios de paternidade, comprovação de união estável por exemplo, deste modo será possível solicitar ao juiz os denominados alimentos gravídicos, que deverão ser pagos durante a gestação.

3. É verdade que quem paga a pensão é sempre o pai?

Não! A pensão poderá ser solicitada pelo pai OU pela mãe, tal fato dependerá de quem dos dois irá ficar com a guarda do filho. 

 

4. Como será calculado o valor referente à pensão alimentícia?

Nesta situação não existe uma previsão de valor máximo ou mínimo a ser pago pelo alimentante, este valor será calculado de acordo com a necessidade do alimentado e a possibilidade financeira do pagador da pensão alimentícia.

5. Até que idade serão devidos os alimentos?

Geralmente a pensão será devida até que os filhos atinjam a maioridade (18 anos), mas em algumas hipóteses poderá ser mantida até os 25 anos, a exemplo do filho que cursa faculdade. 

6. O que fazer se o responsável deixar de pagar a pensão alimentícia?

Caso estes alimentos tenham sido determinada por sentença judicial, a orientação é que procure seu advogado para que seja ajuizada ação de execução de alimentos, desta maneira será possível, por exemplo, realizar penhora de bens do alimentante inadimplente, podendo ainda em determinadas situações solicitar a prisão do responsável. Mas é importante lembrar que caso seja um acordo "feito de boca" sem nenhuma decisão judicial, esses valores não podem ser cobrado judicialmente. 

7. Ser preso por não pagar a pensão alimentícia resolve a dívida atrasada?

Não! É preciso entender que a prisão é um meio de forçar o alimentante a quitar seus débitos, deste modo, mesmo que preso, as parcelas continuam existindo e nem mesmo serão reduzidas por este fato.

8. Quando o salário do alimentante vem a aumentar é possível realizar revisão dos valores pagos a título de pensão alimentícia?

Sim! É possível que a pensão seja revista e regulada de maneira proporcional ao salário do alimentante mediante ação de revisão.

9. Se eu deixar de pagar os alimentos, posso ter meu direito de visita limitado?

Não! O direito de convivência e a pensão alimentícia não tem relação uma com a outra.

10. Quando os avôs e avós serão obrigados a pagar a pensão alimentícia?

Pensando que o pai e a mãe da criança não tenham condições de realizar esta contribuição, serão responsáveis pelos alimentos os avôs e avós, tanto maternos quanto paternos de modo a contribuir com o sustento e criação do menor.

Escritório com sede em Minas Gerais, mas atendemos em todo o Brasil.

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